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1001468-35.2016.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001468-35.2016.8.26.0482/SPEXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: BRASCAN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL ARAGOS (OAB SP299719) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, combinado com os arts. 921, § 5º, e 924, inciso V, todos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória e JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial promovida por Tokio Marine Seguradora S/A contra Brascan Serviços de Transportes Ltda - EPP, com resolução do mérito. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado: a) providencie a Serventia o cancelamento de eventuais restrições ou anotações cadastrais decorrentes deste feito porventura ativas perante sistemas conveniados (SERASAJUD, RENAJUD, SISBAJUD ou congêneres); b) arquivem-se os autos em definitivo, procedendo-se às devidas anotações e baixas no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se.

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