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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-80.2023.5.02.0043 RECLAMANTE: RAFAEL ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3d62c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO MONIER DESPACHO Vistos. Petição id f9cdb5f: Verifica-se a extinção da Recuperação Judicial das reclamadas, sem resolução do mérito, pela decisão de fl. 1272, com cessação do deferimento da Recuperação Judicial e de todos os seus efeitos. Reconhecida a referida extinção na decisão de fl. 1287 do c. Superior Tribunal de Justiça que julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, esta transitada em julgado conforme se verifica de fl. 1291 (id 235efa7), nada obsta o prosseguimento da execução. Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, conforme a decisão homologatória de id 7996c49. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALMEIDA SANTOS
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001467-80.2023.5.02.0043 RECLAMANTE: RAFAEL ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3d62c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO MONIER DESPACHO Vistos. Petição id f9cdb5f: Verifica-se a extinção da Recuperação Judicial das reclamadas, sem resolução do mérito, pela decisão de fl. 1272, com cessação do deferimento da Recuperação Judicial e de todos os seus efeitos. Reconhecida a referida extinção na decisão de fl. 1287 do c. Superior Tribunal de Justiça que julgou prejudicado o Agravo em Recurso Especial, esta transitada em julgado conforme se verifica de fl. 1291 (id 235efa7), nada obsta o prosseguimento da execução. Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, conforme a decisão homologatória de id 7996c49. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CODE7 SOFTWARE E PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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