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1001467-73.2026.4.01.3507

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO

    Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001467-73.2026.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GRACYELE DA CRUZ SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA ELLEN AGUIAR FERREIRA - PI24213 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: GRACYELE DA CRUZ SILVA ANA ELLEN AGUIAR FERREIRA - (OAB: PI24213) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284024215 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001467-73.2026.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRACYELE DA CRUZ SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA ELLEN AGUIAR FERREIRA - PI24213 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Converto o presente julgamento em diligência. 2. A parte autora alega ter exercido a função de trabalhadora rural polivalente. Todavia, no ato da perícia, declarou ter desempenhado atividades predominantemente na cozinha e na faxina. A fim de elucidar a real situação funcional da parte autora no momento em que se afastou do trabalho, determino sua intimação para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a respectiva CTPS, não se mostrando suficiente a mera declaração extemporânea subscrita pela empregadora. 3. Ademais, o Código de Processo Civil disciplina que o perito do juízo deve esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público (art. 477, § 2º, I). 4. Desse modo, após a juntada aos autos da CTPS pela parte autora, intime-se o(a) médico(a) nomeado(a) nos autos para, em 20 (vinte) dias, complementar o laudo, apresentando resposta aos quesitos complementares formulados pela parte autora (id. 2276218430 - Pág. 3). 5. Com a juntada do laudo médico complementar, vistas às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6. Após, volvam-me conclusos os autos. 7. Advirta-se que, caso não providencie a juntada da CTPS aos autos no prazo assinalado, os autos serão conclusos, imediatamente após o decurso do respectivo prazo, para julgamento conforme o estado do processo. 8. Cumpra-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal RAFAEL BRANQUINHO Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JATAÍ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO

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