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1001467-54.2026.5.02.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001467-54.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: JEMERSON CORREIA DE ALMEIDA RECLAMADO: ASSECOM FACILITIES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb48cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 09 de setembro de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Apresentada exceção de incompetência territorial, suspenda-se o processo, nos termos do artigo 800, § 1º, da CLT. O processo foi retirado de pauta. Intime-se o reclamante para manifestação no prazo comum de cinco dias. Vencido o prazo, voltem conclusos para decisão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 09 de setembro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSECOM FACILITIES E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001467-54.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: JEMERSON CORREIA DE ALMEIDA RECLAMADO: ASSECOM FACILITIES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bb48cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da oposição de exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 09 de setembro de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Apresentada exceção de incompetência territorial, suspenda-se o processo, nos termos do artigo 800, § 1º, da CLT. O processo foi retirado de pauta. Intime-se o reclamante para manifestação no prazo comum de cinco dias. Vencido o prazo, voltem conclusos para decisão. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 09 de setembro de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEMERSON CORREIA DE ALMEIDA

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