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1001467-45.2024.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1001467-45.2024.8.26.0005/SP AUTOR: MICHELLE CRISTINA DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB SP405849) RÉU: SEMPRE MAIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB SP175243) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB SP071377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do perito, intime-se a requerida Sempre Mais Comércio de Veículos Ltda., no prazo de 15 (quinze) dias, para informar: a) se permanece na posse, guarda ou responsabilidade pelo veículo Hyundai HB20 1.0M Comfort, ano/modelo 2017/2017, placa FNT-6A04; b) o endereço completo em que o automóvel se encontra; c) sua atual condição de funcionamento e a quilometragem registrada no hodômetro; d) o nome e os dados de contato do responsável pela disponibilização do bem; e e) os reparos eventualmente realizados, juntando as respectivas ordens de serviço, notas fiscais, relatórios e registros fotográficos de que dispuser. Caso o veículo permaneça sob sua posse, guarda ou responsabilidade, deverá ainda indicar oficina tecnicamente adequada à realização da vistoria pericial e assegurar a disponibilização do veículo e dos meios necessários à diligência. Até a realização da perícia, deverá a requerida preservar o veículo no estado em que se encontra, abstendo-se de promover novos reparos, desmontagens, substituições ou descarte de componentes, ressalvadas intervenções necessárias por motivo de segurança, devidamente documentadas. Após, intime-se o perito para que designe data, horário e local da diligência, comunicando-os nos autos com a antecedência necessária, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Intimem-se.

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