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TJMG · Vara Cível da Comarca de Itambacuri · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001467-41.2026.8.13.0327/MG REQUERENTE: EDIMAR NUNES DA CRUZ SANTOS ADVOGADO(A): ROGÊ MILLAR DE SOUSA MIRANDA (OAB MG152525) DECISÃO 7 Vistos. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para complementar a qualificação de seu endereço residencial, tendo em vista que informou apenas o nome do córrego onde reside. Considerando que se trata de zona rural e a vasta extensão territorial desta Comarca, deverá informar de maneira pormenorizada seu endereço, indicando a localidade, comunidade, fazenda, sítio ou outra referência que permita sua precisa identificação, juntando, se possível, documento comprobatório. Ressalta-se que a indicação de coordenadas geográficas (GPS) ou a informação de que terceiros poderão acompanhar o Oficial de Justiça não supre a necessidade de adequada individualização do endereço. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Diligências legais. Cumpra-se.
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