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TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1001467-13.2025.8.26.0651 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Ameaça - A.L.R. - - D.R. - Vistos. Trata-se de representação criminal formulada em face de Fabiela Patrício Siqueira de Oliveira e Amaurildo Aparecido Lopes, cumulada com pedido de concessão de medidas cautelares, as quais foram deferidas no curso do feito. Após o apensamento destes autos ao processo nº 1500422-14.2025.8.26.0651, o Ministério Público requereu o arquivamento, ao fundamento de que teria ocorrido o exaurimento da persecução penal relativa aos fatos noticiados. Verifica-se, contudo, que, embora a presente representação tenha sido ajuizada contra ambos os representados, a ação penal mencionada foi proposta apenas em face de Amaurildo Aparecido Lopes, posteriormente condenado à pena de 1 (um) mês e 11 (onze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Assim, antes da apreciação do pedido de arquivamento, abra-se nova vista ao Ministério Público para que esclareça a situação de Fabiela Patrício Siqueira de Oliveira, indicando se os fatos a ela atribuídos foram objeto de investigação e de deliberação ministerial específica e, ainda, se o pedido formulado à fl. 520 também a abrange, manifestando-se, igualmente, sobre a subsistência das medidas cautelares contra ela deferidas. Após, tornem conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: NELSON TAKASHI ETO (OAB 124240/SP), NELSON TAKASHI ETO (OAB 124240/SP)
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