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1001465-88.2025.5.02.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1001465-88.2025.5.02.0351 REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES LIMA REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600a5a5 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. DESPACHO Id. n. e3c5641/8edb53b: Diante dos esclarecimento do autor, os autos aguardarão no sobrestamento até o pagamento de todas as parcelas do parcelamento da quota parte reclamante, com comprovação nos autos, caso sejam efetuados os pagamento das parcelas por depósito judicial nos autos, para após, proceder a transferência ao INSS através de alvará via Darf Cód. 6092. No demais, aguarda-se o integral cumprimento do parcelamento da reclamada, nos termos do despacho de Id. fc9ff4d. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RODRIGUES LIMA

  2. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1001465-88.2025.5.02.0351 REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES LIMA REQUERIDO: COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600a5a5 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. RICARDO LOPES NASSAR, Servidor. DESPACHO Id. n. e3c5641/8edb53b: Diante dos esclarecimento do autor, os autos aguardarão no sobrestamento até o pagamento de todas as parcelas do parcelamento da quota parte reclamante, com comprovação nos autos, caso sejam efetuados os pagamento das parcelas por depósito judicial nos autos, para após, proceder a transferência ao INSS através de alvará via Darf Cód. 6092. No demais, aguarda-se o integral cumprimento do parcelamento da reclamada, nos termos do despacho de Id. fc9ff4d. JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES E FARIAS LTDA

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