Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001465-66.2023.5.02.0381 AUTOR: CLEGINALDO EGYDIO E OUTROS (1) RÉU: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6012 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 08 de setembro de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada, uma vez que sucumbente no objeto da perícia. Considerando a planilha de atualização e o depósito no Siscondj: libere-se ao(à) reclamante o valor de R$ 33.277,32;libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) o valor de R$ 5.330,64;libere-se ao perito o valor de R$ 3.161,10;transfira-se à União, a título de contribuição previdenciária, o valor de R$ 6.023,10. Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do remanescente no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Feito o pagamento, transfira-se à União a título de contribuição previdenciária. Não feito, realize-se a penhora via Sisbajud. Cumpridas as determinações, efetuados os recolhimentos e não havendo insurgência, arquivem-se os autos no sistema PJE. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CumSen 1001465-66.2023.5.02.0381 AUTOR: CLEGINALDO EGYDIO E OUTROS (1) RÉU: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6012 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 08 de setembro de 2026. ANDRE EIJI DE AZEVEDO MURAI. DESPACHO Honorários periciais contábeis no importe de R$ 3.000,00, a cargo da reclamada, uma vez que sucumbente no objeto da perícia. Considerando a planilha de atualização e o depósito no Siscondj: libere-se ao(à) reclamante o valor de R$ 33.277,32;libere-se ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) o valor de R$ 5.330,64;libere-se ao perito o valor de R$ 3.161,10;transfira-se à União, a título de contribuição previdenciária, o valor de R$ 6.023,10. Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do remanescente no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Feito o pagamento, transfira-se à União a título de contribuição previdenciária. Não feito, realize-se a penhora via Sisbajud. Cumpridas as determinações, efetuados os recolhimentos e não havendo insurgência, arquivem-se os autos no sistema PJE. Dê-se ciência às partes do inteiro teor da presente decisão, inclusive para prévia conferência, podendo se manifestarem, no prazo comum de cinco dias, em relação aos valores e conteúdo, incluindo todos os dados e informações dela constantes, sob pena de preclusão quanto a futuras reclamações, eventuais alegações de falhas, erros ou inconsistências. Sem prejuízo, deverão as partes informar o beneficiário e os dados bancários para levantamento do crédito. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás. OSASCO/SP, 09 de setembro de 2026. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND.DOS EMPR EM EMP DE SEG E VIG DE OSASCO REG V. DO RIBEIRA
- CLEGINALDO EGYDIO