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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001465-17.2026.5.02.0719 RECLAMANTE: JANAINA SANTOS ALMEIDA E OUTROS (1) RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2375e0d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Dispõe o artigo 842 da CLT que "sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento". Todavia, no caso presente, verifico que entre os dois reclamantes que integram o polo ativo, há de se notar que as funções exercidas eram distintas, assim como os respectivos salários contratuais, segundo a inicial. Registro que o exame da conveniência do litisconsórcio facultativo não se insere no âmbito de autonomia das partes, eis que compete ao Juiz, pelo poder de direção do processo, com sua exclusiva discricionariedade, avaliar, como critério de política judiciária, se o litisconsórcio requerido poderá comprometer a segurança jurídica e a rápida solução do litígio, sobretudo pelo rito sob o qual tramita a presente ação (sumaríssimo) e pelo fato de demandar perícia técnica (funções diferentes), ou ainda dificultar a defesa, inclusive em eventual liquidação e execução de sentença (salários diversos). Assim, decido não admitir o recebimento da ação plúrima, razão pela qual, nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, aplicável ao processo do trabalho, por força do § 1º, do art. 8º, e art. 769, ambos da CLT, determino o desmembramento da presente reclamatória, mantendo-se no feito apenas a primeira reclamante, devendo o outro reclamante ser excluído do polo ativo, para que possa ajuizar nova ação individual, a ser distribuída livremente, nos termos do art. 520, do Prov. GP/CR nº 4/2026, deste E. TRT 2ª Região. Intimem-se e cite-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO SILVA DE MATOS - JANAINA SANTOS ALMEIDA
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