Publicações do processo

1001464-31.2025.5.02.0472

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001464-31.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: EDILENE ARAUJO FRANCA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f0d2f proferido nos autos. Id 4e51320: Manifeste-se a autora. Após, à conclusão. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE ARAUJO FRANCA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001464-31.2025.5.02.0472 RECLAMANTE: EDILENE ARAUJO FRANCA RECLAMADO: BARSOTTI SERVICOS DE PORTARIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73d8a8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. LUCIANA MARQUES LUIZ Técnico Judiciário Id. e096af8 e anexos - Dê-se ciência ao exequente, lembrando que os documentos sigilosos não devem ser publicados ou compartilhados em nenhuma hipótese sem autorização judicial, ficando sujeito as penalidades da lei. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 30 dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução e que ainda não foram realizados por este Juízo. A ausência de manifestação ou a indicação de atos que não possuam utilidade para a execução implicará a remessa do processo ao arquivo provisório, pelo prazo de 02 (dois) anos (art. 11- A, da CLT), o que fica desde já determinado, em caso de inércia. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de setembro de 2026. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILENE ARAUJO FRANCA

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