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1001463-39.2026.8.26.0457

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001463-39.2026.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Martins Marciano - - Dráusio Guedes Barbosa - Vistos. Verifica-se que a petição inicial veicula pretensões de naturezas distintas. Embora tenha sido proposta como ação indenizatória em face do Estado de São Paulo, a parte autora formula, também, pedidos destinados à obtenção de providências diretamente relacionadas à execução penal do coautor Marcos Martins Marciano, notadamente a expedição de alvará de soltura, bem como readequação do regime de cumprimento de pena decorrente da condenação criminal nos autos 1500928- 58.2023.8.26.0457. Ocorre que tais pretensões extrapolam a competência deste Juízo, porquanto dizem respeito à execução da pena imposta em processo criminal e à liberdade de locomoção do sentenciado, matérias afetas ao Juízo da Execução Penal e às instâncias criminais competentes. Ademais, conforme se verifica dos documentos que instruem a inicial, as alegações relativas ao alegado cumprimento de pena em regime mais gravoso já foram submetidas à apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça por meio do Habeas Corpus de nº 2170878-16.2026.8.26.0000 e Revisão Criminal de n° 2169768-79.2026.8.26.0000. Assim, a fim de adequar a demanda aos limites da competência deste Juízo e delimitar adequadamente o objeto da lide, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, esclarecendo se pretende prosseguir exclusivamente com a pretensão indenizatória deduzida em face do Estado de São Paulo, promovendo a exclusão dos pedidos relacionados à execução penal, à alteração de regime prisional e demais providências de natureza criminal. Deverá, ainda, apresentar pedido certo e determinado compatível com a competência deste Juízo, com a correspondente adequação da causa de pedir, se necessário. Verifica-se, ainda, que os documentos juntados aos autos indicam que o instrumento de mandato outorgado pelo coautor Marcos Martins Marciano foi apresentado no âmbito de ação revisional criminal, cumprindo finalidade específica relacionada àquele procedimento. Destarte, caso pretenda permanecer no polo ativo da presente demanda após a adequação da inicial, deverá o referido coautor regularizar sua representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato compatível com a presente ação, no mesmo prazo acima assinalado, sob pena de reconhecimento da irregularidade de representação processual. Decorrido o prazo sem manifestação, ou persistindo a parte autora na formulação de pedidos incompatíveis com a competência deste Juízo, tornem os autos conclusos para análise do indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP), DRÁUSIO GUEDES BARBOSA (OAB 184641/SP)

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