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1001463-25.2026.8.13.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001463-25.2026.8.13.0514/MG AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA PAULA BARCELOS (OAB MG174595) RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A DECISÃO Vistos, etc. Passo ao saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC. FUNDAMENTO e DECIDO. Em contestação, a CEMIG apresentou incidente de impugnação à AJG. Embora intimada para recolhimento das custas do incidente, a CEMIG quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de evento60. Declaro a preclusão da prática do ato e, por conseguinte, NÃO RECEBO o incidente. Prossigo. Em sede de especificação de provas, o autor requereu a realização de prova pericial (evento 53, MANIF1). A requerida, por sua vez, manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide (evento 52, PET1). DEFIRO o pedido do autor, por considerar essencial ao deslinde da causa. Intimem-se as partes acerca desta decisão, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, o autor deverá informar nos autos a especialidade do Perito a ser nomeado. Intimar. Cumprir. Diligenciar.

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