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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001462-79.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: BETTINA VILELA CUSTODIO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33cfcac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Recebo os embargos de declaração por tempestivos. Conforme consignado na decisão atacada, nos termos da Portaria GP Nº 73/2014, a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo, portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. O Tema 215 do C. TST, invocado pela parte autora, se restringe à competência territorial, o que não é o caso da presente. Além disso, a reclamante reside na cidade de São Paulo, não havendo que se falar em obstáculos ao seu deslocamento. Rejeito os presentes embargos de declaração. Remetam-se os autos ao distribuidor do Fórum (Zona Sul), conforme determinado na decisão de ID 2c66ef5. Intimem-se. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETTINA VILELA CUSTODIO
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