Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001462-64.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Pedro Celso Evaristo Oliveira da Silva - - Pedro Gomes de Souza - - Wanderson Francisco de Souza - Vistos. Fls. 126: Ante a impossibilidade técnica de desentranhamento de petição em autos digitais, torne-se sem efeito a petição de fls. 118. Tendo em vista o equívoco ocorrido quando do protocolo, determino a exclusão do nome do subscritor indevidamente vinculado ao cadastro processual, promovendo a serventia as anotações e retificações cabíveis. Intimem-se - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP)
Processo 1001462-64.2026.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Pedro Celso Evaristo Oliveira da Silva - - Pedro Gomes de Souza - - Wanderson Francisco de Souza - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 109/111, dando-se ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP)