Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001461-95.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: INGRID QUEIROS FRARE RECLAMADO: MM23 CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1088bb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ KENDI SHIGAKI - Técnico Judiciário Vistos, Atente-se a reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. 0a1bc2b - Trânsito em julgado em 17/11/25. Há 04 AC'S BB disponíveis, no total capital de R$ 5.979,44: 1) R$ 479,44 (ID. a1c13d5), em 13/03/26; 2) R$ 1.108,72 (ID. c319b22), em 18/03/26; 3) R$ 281,06 (ID. 1e7ff8d), em 18/03/26 e 4) R$ 4.110,22 (ID. 0d806c7), em 18/03/26 ID. 41385ad. Embargos à Execução interpostos pela reclamada, os quais foram acolhidos para determinar a readequação dos cálculos de liquidação (ID. a0d096f). ID. 1551a98. Reapresentação dos cálculos de liquidação pela reclamante. ID. 4d422e7. Concordância expressa da executada. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante disto e tendo em vista estarem de acordo com o julgado, homologo os cálculos da reclamante (ID. 1551a98), retificados, com as considerações supra, para fixar o crédito bruto em R$ 1.817,44 (Um Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), a título de FGTS, cujo valor será depositado na conta vinculada, atualizados até 30 de junho de 2026 (IPCA/Taxa Legal). Não há incidência de contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, face à natureza das parcelas da condenação. Serão executados, também, os valores de R$ 181,74 de honorários sucumbenciais e R$ 84,26 de custas. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Eventuais embargos à execução só serão aceitos mediante a garantia integral da execução, nos termos do art. 884, da CLT. DA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITO JUDICIAIS. Considerando a garantia integral do Juízo com os depósitos judiciais disponíveis nos autos, do AC BB no valor de R$ 4.110,22 (ID. 0d806c7), em 18/03/26, libere-se: 1,1 - R$ 1.817,44 de crédito da autora; 1.2 - R$ 181,74 de honorários sucumbenciais; 1.3 - R$ 84,26 de custas. Total da liberação na presente ação: R$ 2.083,44 (30/06/26). Ademais, libere-se à reclamada, o valor remanescente do depósito supra, assim como os demais avisos de crédito (ID’s. A1c13d5 / c319b22 / 1e7ff8d). Em termos, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MM23 CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001461-95.2025.5.02.0013 RECLAMANTE: INGRID QUEIROS FRARE RECLAMADO: MM23 CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1088bb6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ KENDI SHIGAKI - Técnico Judiciário Vistos, Atente-se a reclamante quanto à oportunidade de eventual ampliação do polo passivo, conforme orientações abaixo, visando observar os princípios da economia e celeridade processual, a fim de que se processe uma só execução em face de todos os responsáveis legais. RELATÓRIO DOS ATOS PROCESSUAIS DE LIQUIDAÇÃO ID. 0a1bc2b - Trânsito em julgado em 17/11/25. Há 04 AC'S BB disponíveis, no total capital de R$ 5.979,44: 1) R$ 479,44 (ID. a1c13d5), em 13/03/26; 2) R$ 1.108,72 (ID. c319b22), em 18/03/26; 3) R$ 281,06 (ID. 1e7ff8d), em 18/03/26 e 4) R$ 4.110,22 (ID. 0d806c7), em 18/03/26 ID. 41385ad. Embargos à Execução interpostos pela reclamada, os quais foram acolhidos para determinar a readequação dos cálculos de liquidação (ID. a0d096f). ID. 1551a98. Reapresentação dos cálculos de liquidação pela reclamante. ID. 4d422e7. Concordância expressa da executada. CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante disto e tendo em vista estarem de acordo com o julgado, homologo os cálculos da reclamante (ID. 1551a98), retificados, com as considerações supra, para fixar o crédito bruto em R$ 1.817,44 (Um Mil, Oitocentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos), a título de FGTS, cujo valor será depositado na conta vinculada, atualizados até 30 de junho de 2026 (IPCA/Taxa Legal). Não há incidência de contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, face à natureza das parcelas da condenação. Serão executados, também, os valores de R$ 181,74 de honorários sucumbenciais e R$ 84,26 de custas. Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Eventuais embargos à execução só serão aceitos mediante a garantia integral da execução, nos termos do art. 884, da CLT. DA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITO JUDICIAIS. Considerando a garantia integral do Juízo com os depósitos judiciais disponíveis nos autos, do AC BB no valor de R$ 4.110,22 (ID. 0d806c7), em 18/03/26, libere-se: 1,1 - R$ 1.817,44 de crédito da autora; 1.2 - R$ 181,74 de honorários sucumbenciais; 1.3 - R$ 84,26 de custas. Total da liberação na presente ação: R$ 2.083,44 (30/06/26). Ademais, libere-se à reclamada, o valor remanescente do depósito supra, assim como os demais avisos de crédito (ID’s. A1c13d5 / c319b22 / 1e7ff8d). Em termos, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INGRID QUEIROS FRARE