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1001461-76.2026.5.02.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001461-76.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: HELLEN KAITY BEZERRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PACHECO RECLAMADO: PUNTO ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1134e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO 1) Id dfd777e: Defiro a expedição de certidão de habilitação do crédito autoral no processo de recuperação judicial nº 4158804-81.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 2) Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou a esta decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada por email, pelo próprio exequente. Reclamação Trabalhista distribuída em 02/06/2026 Acordo homologado em 19/08/2026 Autor: HELLEN KAITY BEZERRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PACHECO (CPF: 458.742.768-31) Réu: PUNTO ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 32.079.746/0001-29) AVISO PRÉVIO: R$3.000,00; MULTA 467 DA CLT: R$3.000,00; MULTA FGTS: R$ 800,00 FÉRIAS INDENIZADAS: R$ 1.200,00 TOTAL DEVIDO: R$ 8.000,00 Valores atualizados até 19/08/2026 Desta feita, observando os termos do Provimento CGJT nº 01/2012, disponibilizado em 04/05/2012, serve a presente como certidão para que o exequente habilite seu crédito perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, processo nº 4158804-81.2026.8.26.0100, com os dados que se façam necessários (Lei 11.101/2005, artigo 9º). 3) Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PUNTO ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001461-76.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: HELLEN KAITY BEZERRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PACHECO RECLAMADO: PUNTO ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1134e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA GONCALVES DA SILVA DECISÃO 1) Id dfd777e: Defiro a expedição de certidão de habilitação do crédito autoral no processo de recuperação judicial nº 4158804-81.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 2) Em razão dos Princípios da Economia e Celeridade Processual, dou a esta decisão força de ofício, que deverá ser encaminhada por email, pelo próprio exequente. Reclamação Trabalhista distribuída em 02/06/2026 Acordo homologado em 19/08/2026 Autor: HELLEN KAITY BEZERRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PACHECO (CPF: 458.742.768-31) Réu: PUNTO ALPHAVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 32.079.746/0001-29) AVISO PRÉVIO: R$3.000,00; MULTA 467 DA CLT: R$3.000,00; MULTA FGTS: R$ 800,00 FÉRIAS INDENIZADAS: R$ 1.200,00 TOTAL DEVIDO: R$ 8.000,00 Valores atualizados até 19/08/2026 Desta feita, observando os termos do Provimento CGJT nº 01/2012, disponibilizado em 04/05/2012, serve a presente como certidão para que o exequente habilite seu crédito perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, processo nº 4158804-81.2026.8.26.0100, com os dados que se façam necessários (Lei 11.101/2005, artigo 9º). 3) Após, remetam-se os autos ao sobrestamento. Intimem-se. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELLEN KAITY BEZERRA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO PACHECO

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