Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 1001461-59.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Centro Imobiliario Ltda Me - Jose Ernani Lacerda de Ataide - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido de obrigação de fazer voltado ao corte e remoção da árvore limítrofe, ante a perda superveniente do interesse de agir, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, resolvendo o mérito da controvérsia, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; c) INDEFIRO o pedido de condenação da autora às sanções por litigância de má-fé. Em razão da sucumbência no mérito indenizatório e tendo em conta que a extinção cominatória decorreu de perda superveniente de objeto implementada voluntariamente pelo réu no curso do feito, em atenção ao princípio da sucumbência e da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido pelas partes no prazo legal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as devidas anotações no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELA LOURENÇO ROCHA (OAB 512218/SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP), DEIVID VEIGA MINGRONI (OAB 386625/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.