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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001461-43.2026.5.02.0019 RECLAMANTE: DANIELE DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d2b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:7efdb0f: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 6.000,00 . Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Autorizo a expedição de alvarás de FGTS e seguro desemprego em favor do autor, cabendo às autoridades competentes a analise dos requisitos para a sua concessão. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Exclua-se o feito de pauta de audiência. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP
TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001461-43.2026.5.02.0019 RECLAMANTE: DANIELE DE ALMEIDA SANTOS RECLAMADO: GUARD CORP SEGURANCA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86d2b5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:7efdb0f: Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 6.000,00 . Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar o INSS, ante a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/23. Autorizo a expedição de alvarás de FGTS e seguro desemprego em favor do autor, cabendo às autoridades competentes a analise dos requisitos para a sua concessão. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Exclua-se o feito de pauta de audiência. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DE ALMEIDA SANTOS
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