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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 1ª Vara
Processo 1001461-36.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.B.T. - J.R.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CICERA BATISTA TRAVA contra JONATAS RAFAEL SOARES CHAVES para o fim de, ratificada a tutela de urgência antes deferida, conceder à autora a guarda unilateral dos filhos menores K. A. B. S. e L. H. B. S.. Lavrem-se os termos respectivos. Em consequência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O réu pagará as custas, despesas processuais e a honorária advocatícia aqui arbitrada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na época do efetivo desembolso. Sem prejuízo e, por aquela atuação regida pelo Convênio havido entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, arbitro a honorária da I. Curadora Especial nomeada no valor máximo da tabela; oportunamente, expeça-se certidão e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS PATÉLLI (OAB 150227/SP), MÔNICA CONCEIÇÃO MALVEZZI DE REBECHI (OAB 185334/SP)
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