Publicações do processo

1001460-66.2024.5.02.0718

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 19ª Turma - Cadeira 2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1001460-66.2024.5.02.0718 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: BAR E RESTAURANTE ENNOCK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71dbee proferida nos autos. DESPACHO Considerando que no recurso interposto há discussão afeta ao modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, sendo alcançado, portanto, pela suspensão nacional determinada pelo C.TST em razão do Tema 2 de IRDR (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000), determino o SOBRESTAMENTO do processo até julgamento final do tema ou nova deliberação do TST. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE ENNOCK LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 19ª Turma - Cadeira 2 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª TURMA Relatora: THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA ROT 1001460-66.2024.5.02.0718 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RECORRIDO: BAR E RESTAURANTE ENNOCK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71dbee proferida nos autos. DESPACHO Considerando que no recurso interposto há discussão afeta ao modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, sendo alcançado, portanto, pela suspensão nacional determinada pelo C.TST em razão do Tema 2 de IRDR (IRDR 1000154-39.2024.5.00.0000), determino o SOBRESTAMENTO do processo até julgamento final do tema ou nova deliberação do TST. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO

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