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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001460-50.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CRISTIANO MANUEL DA SILVA RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d256b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Consigne-se o trânsito em julgado da sentença de mérito devendo o reclamante apresentar os cálculos que entende devidos, em observância ao artigo 879-B, §2º da CLT, no prazo de 8 dias. Outrossim, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, providenciar o cumprimento da obrigação de fazer acerca da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), observando-se a transmissão dos eventos pertinentes ao agente de risco a que o autor ficou exposto durante o período contratual ao sistema eletrônico oficial (eSocial), conforme decisão no id.be453e1. No mais, a reclamada depositou o importe de R$ 2.700,00 (id.e3b5bc0), a título de garantia do Juízo. Int. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MANUEL DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001460-50.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: CRISTIANO MANUEL DA SILVA RECLAMADO: TERRACOM CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d256b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRE PALMERINI DESPACHO Vistos etc. Consigne-se o trânsito em julgado da sentença de mérito devendo o reclamante apresentar os cálculos que entende devidos, em observância ao artigo 879-B, §2º da CLT, no prazo de 8 dias. Outrossim, deverá a reclamada, no prazo de 10 dias, providenciar o cumprimento da obrigação de fazer acerca da entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), observando-se a transmissão dos eventos pertinentes ao agente de risco a que o autor ficou exposto durante o período contratual ao sistema eletrônico oficial (eSocial), conforme decisão no id.be453e1. No mais, a reclamada depositou o importe de R$ 2.700,00 (id.e3b5bc0), a título de garantia do Juízo. Int. GUARUJA/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA FERREIRA DE MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRACOM CONSTRUCOES LTDA
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