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1001460-45.2026.4.01.3907

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA

    Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001460-45.2026.4.01.3907 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ROSSANO COSER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAIS SOARES MORAES - PA32181 Destinatários: ROSSANO COSER THAIS SOARES MORAES - (OAB: PA32181) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283921921 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001460-45.2026.4.01.3907 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ADVOGADOS DO POLO ATIVO: POLO PASSIVO: INVESTIGADO: ROSSANO COSER DECISÃO O Ministério Público Federal informou o protocolo do Acordo de Não Persecução Penal no SEEU, sob o nº 4000006-76.2026.4.01.3907, e requereu a intimação da defesa naqueles autos para início da comprovação do cumprimento das condições pactuadas. As petiçoes, fiscalização do acordo, bem como a análise de seu cumprimento integral e a eventual declaração de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, ocorrerão diretamente no SEEU. Assim, arquivem-se provisoriamente estes autos no PJe. Após a prolação, no SEEU, da decisão que declarar extinta a punibilidade, certifique-se nestes autos e promova-se o arquivamento definitivo. Intimem-se. Publique-se. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA

    Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001460-45.2026.4.01.3907 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ROSSANO COSER REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAIS SOARES MORAES - PA32181 Destinatários: ROSSANO COSER THAIS SOARES MORAES - (OAB: PA32181) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283921921 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1001460-45.2026.4.01.3907 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ADVOGADOS DO POLO ATIVO: POLO PASSIVO: INVESTIGADO: ROSSANO COSER DECISÃO O Ministério Público Federal informou o protocolo do Acordo de Não Persecução Penal no SEEU, sob o nº 4000006-76.2026.4.01.3907, e requereu a intimação da defesa naqueles autos para início da comprovação do cumprimento das condições pactuadas. As petiçoes, fiscalização do acordo, bem como a análise de seu cumprimento integral e a eventual declaração de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, ocorrerão diretamente no SEEU. Assim, arquivem-se provisoriamente estes autos no PJe. Após a prolação, no SEEU, da decisão que declarar extinta a punibilidade, certifique-se nestes autos e promova-se o arquivamento definitivo. Intimem-se. Publique-se. Tucuruí, data e assinatura no rodapé. Juiz Federal Vara Federal da SSJ de Tucuruí/PA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA

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