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1001460-18.2023.5.02.0713

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001460-18.2023.5.02.0713 RECLAMANTE: VANIA APARECIDA FERREIRA CARNEIRO RECLAMADO: BUILDING ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5f91e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ANA LIRIA ZANCO DESPACHO Vistos. #id:5359666: Requer a parte autora a penhora sobre eventuais investimentos e aplicações financeiras de titularidade das executadas, postulando, para tanto, a expedição de ofícios (a) ao Banco Central do Brasil – BACEN, para informações sobre remessas de valores ao exterior; (b) à CETIP; (c) à SUSEP; e (d) à BM&F-BOVESPA. Indefiro os pedidos de expedição dos ofícios acima especificados. A localização e a constrição de ativos financeiros mantidos por pessoas físicas e jurídicas junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional são hoje realizadas, de forma direta, célere e eletrônica, pelo próprio Juízo, por meio do sistema SISBAJUD. Tal ferramenta permite ao Juízo, independentemente de expedição de ofício em via física ou de resposta sujeita a prazo próprio do órgão oficiado, pesquisar e bloquear, em tempo real, saldos em conta corrente, poupança e aplicações financeiras de titularidade do executado mantidos junto às instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central, tornando manifestamente desnecessária e redundante a expedição de ofício autônomo àquele órgão para a mesma finalidade. Registre-se, ademais, que a CETIP e a BM&FBOVESPA foram incorporadas, desde 2017, pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão. Registre-se, ainda, apenas por oportuno, que o convênio SISBAJUD na modalidade reiterada, foi recentemente realizado, conforme documento identificado em #id:d1723d4, com resultado totalmente negativo. Intime-se o exequente para indicar, em 15 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio presente feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, a partir desta data. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA APARECIDA FERREIRA CARNEIRO

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