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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 1001459-61.2024.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Carlos Jose Nahum - VISTOS. Fls. 337/338: A teor do artigo 112 do CPC, o patrono renunciante, para desonerar-se da sua responsabilidade profissional, deve provar que cientificou o seu constituinte. Enquanto isto não for feito, continuará o patrocínio da causa. Verifico que o advogado renunciante provou a cientificação de seu constituinte (fls. 339/340). Diante disto, permanece representando-o nos presentes autos nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação. Decorrido o prazo, promova-se a exclusão do cadastramento. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), JOSÉ ANTONIO BUENO DE TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
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