Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001459-61.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: WILLIAM SILVA GOMES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cd5e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo ENY MARQUES Vistos etc. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo #id. 23df34a e fixo o valor da condenação, conforme abaixo discriminado: 1a.reclamada VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA e 3a SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO (como subsidiária) Principal: R$ 4.732,19 Juros: R$ 1.257,19 Hon. Advoc. (10%): R$ 299,47 Hon.perito R$ 2.000,00 INSS reclamada : R$ 614,36 Total: R$ 8.903,21 Os valores estão atualizados até 01/09/2026 2a.reclamada TOTVS S.A. (subsidiária) Principal: R$ 629,45 Juros: R$ 184,12 Hon. Advoc. (10%): R$ 40,68 Hon.perito R$ 2.000,00 Total: R$ 2.854,25 Os valores estão atualizados até 01/09/2026 Com relação à TOTVS S.A não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada (perito contábil: Manoel José Bussacos 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Restando negativa, deverá a 2ª reclamada TOTVS S.A. e SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO condenadas subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª reclamada (devedora principal), utilizando assim do benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. 4.Não indicados bens, prossiga-se então contra a 2ª reclamada TOTVS SA e SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO , devedoras subsidiárias (sendo que com a relação à 2a. reclamada somente até o montante de sua responsabilidade conforme acima exposto conforme Acórdão do TRT). 5.Assim, deverá a 2ªe 3a reclamadas efetuarem o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 6.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 7.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 8.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 9.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 10.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TOTVS S.A.
- VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA
- SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO
TRT2 · 57ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001459-61.2023.5.02.0057 RECLAMANTE: WILLIAM SILVA GOMES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cd5e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. data abaixo ENY MARQUES Vistos etc. Ante a devida apuração contábil, homologo o laudo #id. 23df34a e fixo o valor da condenação, conforme abaixo discriminado: 1a.reclamada VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA e 3a SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO (como subsidiária) Principal: R$ 4.732,19 Juros: R$ 1.257,19 Hon. Advoc. (10%): R$ 299,47 Hon.perito R$ 2.000,00 INSS reclamada : R$ 614,36 Total: R$ 8.903,21 Os valores estão atualizados até 01/09/2026 2a.reclamada TOTVS S.A. (subsidiária) Principal: R$ 629,45 Juros: R$ 184,12 Hon. Advoc. (10%): R$ 40,68 Hon.perito R$ 2.000,00 Total: R$ 2.854,25 Os valores estão atualizados até 01/09/2026 Com relação à TOTVS S.A não há recolhimentos fiscais ou previdenciários. Nos termos da portaria normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, deixo de encaminhar os autos ao INSS. Arbitro em R$ 2.000,00 os honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada (perito contábil: Manoel José Bussacos 1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA garantir a execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 3.Restando negativa, deverá a 2ª reclamada TOTVS S.A. e SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO condenadas subsidiariamente, indicar bens passíveis de penhora da 1ª reclamada (devedora principal), utilizando assim do benefício de ordem nos moldes do art. 795, parágrafo 2º do CPC/2015, de aplicação analógica. 4.Não indicados bens, prossiga-se então contra a 2ª reclamada TOTVS SA e SUBCONDOMINIO SHOPPING CIDADE SAO PAULO , devedoras subsidiárias (sendo que com a relação à 2a. reclamada somente até o montante de sua responsabilidade conforme acima exposto conforme Acórdão do TRT). 5.Assim, deverá a 2ªe 3a reclamadas efetuarem o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, contados de sua intimação para tanto. 6.Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á com a penhora “on line”. Caso infrutífera, seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da condenação, acrescidas de custas, juros de mora e todas as despesas, com fundamento no art. 883 da CLT. 7.Transcorrido o prazo de 45 dias, contados da citação do executado, se não houver garantia do Juízo, inscreva-se o executado nos órgãos de proteção ao crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) conforme previsto no art. 883-A da CLT. 8.Infrutíferas as diligências supra, deverá o autor indicar meios EFETIVOS para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 40 da Lei 6830/80. No mesmo prazo, poderá o autor, requerer a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada e pesquisas junto aos convênios disponíveis a este Juízo: SISBAJUD, CCS, Arisp, CNIB, Serasa 1.0 e 2.0 (inclusive para protesto judicial) Renajud, Infoseg e Infojud. 9.Caso haja excesso no bloqueio em função de problemas do sistema, deverá a parte prejudicada informar imediatamente ao Juízo, para as providências cabíveis. 10.A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à execução de custas, despesas processuais, bem como no tocante às contribuições previdenciárias e fiscais. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GABRIEL DA SILVA MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- William Silva Gomes