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TJSP · Foro de Porangaba - Vara Única
Processo 1001458-80.2023.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.P.S. - - A.B.P.S. - A.P.S. - Considero como penhora o depósito de fls. 99-100 no valor de R$8.949,76 na agência do Banco do Brasil decorrente de transferência ordenada em ativos financeiros do executado Alfredo Pereira da Silva. Decorrido o prazo de cinco dias para impugnação, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente em relação aos valores de fls. 99-100 mediante preenchimento e juntada aos autos, em 10 dias, do respectivo formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado nº 474/2017 e do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 que se manifestará em termos de extinção ou prosseguimento. Se não tiver procurador constituído nos autos, a parte executada deverá ser intimada da penhora e do prazo para impugnação por mandado ou correio, nos termos do artigo 854 parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP)
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