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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 1001457-20.2026.8.26.0655 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.R.S.O. - - F.A.S.O. - - F.M.S.O. - O.O. - Ante o exposto ACOLHO a manifestação de fl. 45 e determino o regular prosseguimento do feito pela via judicial, sob o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO. DEFIRO a prioridade de tramitação prevista no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. NOMEIO OVIDIO DE OLIVEIRA inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso, nos termos do artigo 660 do Código de Processo Civil. RECEBO as primeiras declarações e o plano de partilha, sem homologação, por ora. DETERMINO a retificação do valor da causa para R$ 124.162,17, correspondente ao valor total do monte-mor, incluída a meação do cônjuge sobrevivente. Proceda a serventia à anotação no sistema. DEFIRO o diferimento do recolhimento da taxa judiciária, que deverá ser comprovado antes da homologação da partilha. Considerado o valor atual do monte-mor, a taxa judiciária corresponderá a 100 UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 7º, item 2, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ressalvada eventual alteração do valor do acervo. CONCEDO aos interessados o prazo de 30 dias para regularização das providências que entenderem cabíveis perante a Fazenda Estadual relativamente ao ITCMD, consignando-se, contudo, que seu prévio recolhimento não constitui condição para a homologação da partilha no arrolamento sumário. Decorrido o prazo, certifique a serventia se: a) o valor da causa foi devidamente retificado; b) permanecem válidas as certidões fiscais apresentadas; c) há alguma pendência documental ou cadastral impeditiva da homologação. Estando o feito regular, INTIMEM-SE os requerentes para comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 100 UFESPs, no prazo de 15 dias, se ainda não realizado. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para sentença homologatória. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VÍTOR IGOR SPINUCCI DE OLIVEIRA (OAB 423695/SP), VÍTOR IGOR SPINUCCI DE OLIVEIRA (OAB 423695/SP), VÍTOR IGOR SPINUCCI DE OLIVEIRA (OAB 423695/SP), VÍTOR IGOR SPINUCCI DE OLIVEIRA (OAB 423695/SP)
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