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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001456-92.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: JOSE DE JESUS DA COSTA SILVA RECLAMADO: CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb915d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamante para comprovar nos autos o requerimento de habilitação de seu crédito junto ao MM. Juízo da recuperação judicial, no prazo de dez dias, sob pena de ser sobrestado o feito com o início da contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Comprovada a habilitação do crédito, o feito será sobrestado, devendo os autos aguardarem por um ano, na pasta correspondente, notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou “o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada”, nos termos do artigo 126 da Atual Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001456-92.2020.5.02.0613 RECLAMANTE: JOSE DE JESUS DA COSTA SILVA RECLAMADO: CENTURION SERVICOS LTDA-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb915d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamante para comprovar nos autos o requerimento de habilitação de seu crédito junto ao MM. Juízo da recuperação judicial, no prazo de dez dias, sob pena de ser sobrestado o feito com o início da contagem do prazo prescricional aplicável (art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. Comprovada a habilitação do crédito, o feito será sobrestado, devendo os autos aguardarem por um ano, na pasta correspondente, notícia sobre o pagamento do crédito trabalhista ou “o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada”, nos termos do artigo 126 da Atual Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DE JESUS DA COSTA SILVA
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