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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001456-88.2025.8.26.0099/SP AUTOR: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. ADVOGADO(A): AGNALDO LIBONATI (OAB SP115743) ADVOGADO(A): KELLY DAS NEVES LEITE (OAB SP266227) ADVOGADO(A): JESUALDO ALMEIDA LIMA (OAB SP156422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante de que a HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. foi incorporada pela HDI SEGUROS S.A., defiro a retificação do polo ativo da ação para constar HDI SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.980.158/0001-57. Anote-se. Defiro ainda as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos. À UPJ - Setor de Cumprimento. Após, manifeste-se a parte autora. No silêncio e decorrido o prazo de trinta dias, intime-se a parte autora, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Bragança Paulista, 04 de setembro de 2026
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