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1001456-65.2016.5.02.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b72ce proferido nos autos. DECISÃO 4e93e83- Vistos I) LEILÃO EM OUTRO PROCESSO: Ciência às partes acerca da petição de 4e93e83, referente à realização de leilão de direitos da matrícula 71.835 do 2 Cartório de Registro de Imóveis em Santos a ser realizado em outro processo. II)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Determino a penhora no rosto dos autos nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, Por medida de celeridade, confere-se à presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição da penhora, para protocolo direto pelo exequente, em 10 dias, nos autos em que requerida a penhora, ou envio por email. Registre-se que eventual andamento do processo em que será registrada a mencionada penhora poderá ser obtido diretamente pela parte, presencialmente ou pelo sítio do tribunal em que tramita o processo, sem a intervenção deste Juízo. Determino a suspensão do presente feito por 01 ano. Outrossim, considerando-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito, decorrido o prazo de suspensão sem sucesso na medida, deverá o autor, independente de nova intimação, indicar em 15 dias meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT). Na oportunidade deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do art. 77 do CPC. Aguarde-se em sobrestamento. Intime-se. OFÍCIO DE PENHORA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS PROCESSO Nº 1001456-65.2016.5.02.0441 EXEQUENTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES, CPF: 289.865.898-77 EXECUTADOS: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 05.954.209/0001-08; HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 19.919.078/0001-32; Condomínio e Edifício Orizon Santos; RODRIGO HADDY PENNA GUERREIRO, CPF: 292.663.088-38; SANSAO JOSE PEREIRA, CPF: 677.821.598-49; J. C. X. HOLDING, PARTICIPACOES E INVESTMENTOS EIRELI, CNPJ: 31.848.231/0001-83; RRX HOLDING - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 26.430.174/0001-88; PANAMAR TRADING - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 19.810.959/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: R$ 47.336,12 atualizado até 29/7/26 , sem prejuízo de atualizações e correções. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail (vtsan01@trt2.jus.br), para ciência a quem de direito. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA BEZERRA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001456-65.2016.5.02.0441 RECLAMANTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES RECLAMADO: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b72ce proferido nos autos. DECISÃO 4e93e83- Vistos I) LEILÃO EM OUTRO PROCESSO: Ciência às partes acerca da petição de 4e93e83, referente à realização de leilão de direitos da matrícula 71.835 do 2 Cartório de Registro de Imóveis em Santos a ser realizado em outro processo. II)PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Determino a penhora no rosto dos autos nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, Por medida de celeridade, confere-se à presente força de ofício, seguindo abaixo a descrição da penhora, para protocolo direto pelo exequente, em 10 dias, nos autos em que requerida a penhora, ou envio por email. Registre-se que eventual andamento do processo em que será registrada a mencionada penhora poderá ser obtido diretamente pela parte, presencialmente ou pelo sítio do tribunal em que tramita o processo, sem a intervenção deste Juízo. Determino a suspensão do presente feito por 01 ano. Outrossim, considerando-se que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de direito, decorrido o prazo de suspensão sem sucesso na medida, deverá o autor, independente de nova intimação, indicar em 15 dias meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução forçada, sob pena de disparo do prazo para a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT). Na oportunidade deverá atentar-se a todas as pesquisas já realizadas e, com base em tudo o que ocorreu na presente execução, apresentar pedido fundamentado das pesquisas que pretende requerer, evitando com isso a eternização da lide e a insustentável sobrecarga aos órgãos judiciários. Ressalvo que pedido genérico, ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas, não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF, sendo que a interrupção da prescrição SOMENTE ocorre com a efetiva penhora. A recalcitrância no cumprimento desta ordem, mediante manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, poderá configurar a hipótese prevista no inciso II, do art. 77 do CPC. Aguarde-se em sobrestamento. Intime-se. OFÍCIO DE PENHORA 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS PROCESSO Nº 1001456-65.2016.5.02.0441 EXEQUENTE: MONICA BEZERRA RODRIGUES, CPF: 289.865.898-77 EXECUTADOS: JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 05.954.209/0001-08; HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 19.919.078/0001-32; Condomínio e Edifício Orizon Santos; RODRIGO HADDY PENNA GUERREIRO, CPF: 292.663.088-38; SANSAO JOSE PEREIRA, CPF: 677.821.598-49; J. C. X. HOLDING, PARTICIPACOES E INVESTMENTOS EIRELI, CNPJ: 31.848.231/0001-83; RRX HOLDING - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 26.430.174/0001-88; PANAMAR TRADING - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 19.810.959/0001-10 PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP, no uso de suas atribuições legais e, na forma da Lei, SOLICITA o registro de penhora no rosto dos autos do processo nº 1033006-41.2023.8.26.0562 em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP, até o montante abaixo discriminado, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, a saber: VALOR TOTAL BRUTO: R$ 47.336,12 atualizado até 29/7/26 , sem prejuízo de atualizações e correções. Efetuado o registro da penhora, esta Vara deverá ser comunicada, por e-mail (vtsan01@trt2.jus.br), para ciência a quem de direito. SANTOS/SP, 09 de setembro de 2026. RENATA SIMOES LOUREIRO FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAIFA - CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - Condomínio e Edifício Orizon Santos - JORDANIA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA

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