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1001456-29.2019.5.02.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001456-29.2019.5.02.0031 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS FRAILE RECLAMADO: EAGLE BF FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1753b1a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos, etc. O exequente pretende a penhora de bens que guarnecem a residência da executada Graziela Daniele da Silva. Contudo, a parte exequente não informou seu endereço atualizado, dado necessário à formalização da constrição e ao regular prosseguimento dos atos executórios, em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Compete à parte exequente indicar o endereço atualizado da executada, nos termos do art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A informação deve ser previamente verificada, a fim de evitar diligências inúteis e eventual responsabilização por movimentação infundada da máquina judiciária. Ante o exposto, indefiro, por ora, o prosseguimento das medidas expropriatórias e confiro o prazo de 10 dias para que a exequente, forneça o endereço completo e atualizado da executada Graziela Daniele da Silva. Na hipótese de inércia, considerando a frustração da execução, sobrestem-se os autos sem prejuízo da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EAGLE BF FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 31ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001456-29.2019.5.02.0031 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS FRAILE RECLAMADO: EAGLE BF FITNESS ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1753b1a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos, etc. O exequente pretende a penhora de bens que guarnecem a residência da executada Graziela Daniele da Silva. Contudo, a parte exequente não informou seu endereço atualizado, dado necessário à formalização da constrição e ao regular prosseguimento dos atos executórios, em observância ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Compete à parte exequente indicar o endereço atualizado da executada, nos termos do art. 319, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. A informação deve ser previamente verificada, a fim de evitar diligências inúteis e eventual responsabilização por movimentação infundada da máquina judiciária. Ante o exposto, indefiro, por ora, o prosseguimento das medidas expropriatórias e confiro o prazo de 10 dias para que a exequente, forneça o endereço completo e atualizado da executada Graziela Daniele da Silva. Na hipótese de inércia, considerando a frustração da execução, sobrestem-se os autos sem prejuízo da fluência do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS FRAILE

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