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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caraguatatuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001455-85.2026.8.26.0126 - Petição Cível - Obrigações - Lucas de Andrade Fernandes - Sabesp - - Edp- Bandeirante S/A e outro - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em relação às corrés SABESP Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., por ilegitimidade passiva; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na emissão da guia de emplacamento e atribuição de numeração oficial ao imóvel situado na Rua Izidro Paulino Ferreira, ao lado do nº 1.030, Bairro Perequê Mirim (Travessão), Caraguatatuba/SP, correspondente à inscrição imobiliária nº 09.456.017, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal, independentemente da prévia transferência do cadastro do IPTU para o nome do requerente ou da demonstração de cadeia sucessória documental. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)