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TJSP · Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001455-54.2026.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Paula Reganhan Campassi - Vistos. Tendo em vista que a procuração foi assinada por meio da "ZapSign", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil, determino aos requerentes que regularizem a representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 76, § 1º, I c.c. art. 485, IV). Importante consignar que a presente determinação está em consonância, ainda, com o disposto no art. 5º da Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: APELAÇÃO. REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. ORDEM DE EMENDA PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ASSINADA FISICAMENTE. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. OBJETO RECURSAL. Sentença de extinção do processo, em razão do descumprimento da determinação para emendar a inicial, para regularizar a representação processual, diante da assinatura eletrônica não certificada pelo ICP-Brasil (CPC/15, art. 321, Par. Ún e 485, I). 2. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA ("ZAPSIGN"). Afastada. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc. II, alínea "a"). Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011271-72.2023.8.26.0037; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024) Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
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