Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001455-38.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: RODRIGO BARBOSA FONSECA RECLAMADO: SGUEGLIA CASA DAS ESFIHAS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 536e5bd proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, 4 de setembro de 2026. FERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, anote-se o recebimento do feito. A 18ª Turma deste Regional, em acórdão unânime de lavra da Desembargadora Relatora Adriana Prado Lima (ID fdcf7fd), conheceu do Agravo de Petição interposto pelo exequente e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a prescrição intercorrente pronunciada na sentença originária (ID 1081ef7); Em estrito cumprimento ao v. acórdão regional, resta restabelecido o trâmite da presente execução. Conforme ressalvado na fundamentação do julgado proferido pela instância superior, incumbe à parte credora acompanhar e manter este Juízo informado a respeito dos atos praticados no feito em curso na Justiça Comum Estadual. Assim, determino: a) A reativação imediata da fase executória no sistema PJe; b) A intimação do exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 dias, informe e comprove nos autos o atual andamento do cumprimento de sentença nº 0012138-58.2017.8.26.0016 e da alienação do bem penhorado (imóvel de matrícula nº 118.001 do 7º CRI de São Paulo), indicando eventuais valores já disponibilizados ou medidas práticas necessárias para a efetivação do crédito; c) Decorrido o prazo sem manifestação ou prestadas as informações pelo exequente, venham os autos conclusos para deliberação dos atos executórios subsequentes. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO BARBOSA FONSECA