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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001455-17.2025.5.02.0069 RECLAMANTE: LUCINEIA GONCALVES DE SOUSA CONCEICAO RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffb8d5 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos, informando que os autos retornaram da instância superior, sendo dado provimento parcial ao recurso do reclamado para: a) nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de diferenças decorrentes da redução salarial em relação à verba "piso nacional da enfermagem" e reflexos (itens "iv" e "v", fls. 16); b) determinar que na apuração das horas extras deferidas sejam consideradas as horas excedentes da 8ª diária ou 30ª semanal, o que for mais benéfico, de forma não cumulativa; e c) autorizar a compensação dos valores adimplidos a título de plantões; e negado provimento ao recurso da autora (v. Acórdão id. 3409b79). DESPACHO Vistos... Cumpra-se o v. Acórdão. Trânsito em julgado em 26.08.2026, Id ef9dc76. Considerando seu dever de cooperação e sua obrigação de atender ao comando judicial, determina-se que, no prazo de 15 dias, a autora apresente as contas de liquidação, que devem envolver, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 8 dias, justificando eventual discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos juntados pelas partes devem ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJe-Calc, em PDF, acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCINEIA GONCALVES DE SOUSA CONCEICAO