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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Processo 1001454-83.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Domingos da Silva Conceição Junior - Sebastiao Domingos - - Nelson Domingues - - Nelson Domingues Santa Gertrudes - Vasos Tupa - - S. Domingues & Cia Ltda (Ceramica Tupa) - - Rosemeire Catarina Dejuri - - Jéssica Helena da Silva e outro - José Roberto da Silva Correa - - Marlene Aparecida da Silva Correa - MILTES APARECIDA DOMINGUES - - Sonia Aparecida de Santana Domingos - Vistos. 1) Fls.439/441, 4452/453, 467, 490, 502 e 510: INTIME-SE o perito nomeado, com urgência, para que indique, em 5 dias, o endereço inicial para que os advogados/assistentes técnicos possam acompanhar a realização da perícia designada para o dia 07/10/2026, às 14h, ficando desde já intimadas as partes da data. 2) Fls.445/446, 447/448, 449 e 512/513: ciência ao perito dos quesitos das partes, cabendo às partes a intimação de assistentes técnicos para acompanhamento da perícia. 3) Fls.503/513: ante o patrimônio e rendimentos declarados (fls.516/678), INDEFIRO a Gratuidade a Sebastião Domingos e Sônia Aparecida de Santana Domingos. Sobre a citação e certidão de fls.380, inexiste nulidade, visto que o aviso postal de fls.308 está assinado por "Sonia Domingos", devidamente identificada (RG), tendo sido realizada a citação de "Sebastião Domingos" por meio de oficial de justiça (fls.336). No entanto, embora extemporânea a apresentação, recebo os quesitos de fls.512/513, em consideração aos princípios do contraditório e da ampla defesa, visto que ainda não realizada a perícia. Nesse sentido decidiu o E. TJSP, conforme precedente do STJ: "Agravo de Instrumento. Obrigação de Não Fazer. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desentranhamento da petição contendo quesitos em ação de obrigação de não fazer. A parte agravante alega que os quesitos foram apresentados antes da designação da perícia, não havendo preclusão. A questão em discussão consiste em determinar se o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico é preclusivo ou se pode ser realizado até o início dos trabalhos periciais. O Colendo Superior Tribunal de Justiça entende que o prazo para indicação de assistente técnico e formulação de quesitos não é preclusivo, podendo ser realizado até o início dos trabalhos periciais. A decisão que desconsidera os quesitos como intempestivos viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, não causando prejuízo ao processo. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP, AgIn n. 2125016-56.2025.8.26.0000, 27ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Luis Roberto Reuter Torro, j. 30/09/2025). Por fim, conforme decisão de fls.104, todos os condôminos integram o polo passivo, recebida emenda à fls.107/109 e incluídos cônjuges como terceiros interessados. 4) Juntada a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para conhecimento do local definido para início dos trabalhos periciais. 5) Após, aguarde-se a juntada do laudo, por 30 dias. 6) Intimem-se. - ADV: PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP), RICARDO GRAMASCO FERREIRA (OAB 291163/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP), CYNTHIA FERRAGI HUNGRIA ANDRADE (OAB 180376/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), ALESSANDRA CHAVARETTE ZANETTI (OAB 141104/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP), TERESA TERRERI AMENDOLA BARBUIO (OAB 299481/SP), SEBASTIAO DOMINGOS, AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ), AMAURY ROCHA DE LIMA PEZZA (OAB 212978/RJ)
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