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TJSP · Foro de Fartura - Vara Única
Processo 1001454-48.2025.8.26.0187 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - G.O.S. - A.P.A.E.F.A. - - P.M.F. e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto. Incabível a condenação ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CAMILA GARCIA DE FREITAS (OAB 240567/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), DIAGO HENRIQUE NEVES (OAB 466176/SP), JORDANA FERRAREZ ANDRADE (OAB 394383/SP)
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