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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 1ª Vara
Processo 1001454-46.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Joao Mateus Alves Maximiano - Natanael Filipe Garcia da Silva Lima - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por João Mateus Alves Maximiano em face de Natanael Filipe Garcia da Silva Lima. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP)
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