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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Processo 1001453-71.2018.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.G.F.O. - A.B.S.J.S.C.M.S.J. - - P.M.C.P. - - P.V.F. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS GUSTAVO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SÃO JOSÉ E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA e PAULO VICENTE FERNANDEZ e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor de cada um dos réus, por seus respectivos patronos (art. 85, § 2º, e, quanto ao Município de Cachoeira Paulista, art. 85, § 3º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil), observada, quanto à exigibilidade, a condição suspensiva do art. 98, § 3º, do mesmo diploma, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça. Os honorários periciais definitivos ficam a cargo da parte autora, vencida, igualmente observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade, ressalvado eventual valor já adiantado nos autos. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON FALCAO DE M VASCONCELLOS NETO (OAB 150087/SP), DIEGO REIS CAMPOS (OAB 282546/SP), DÊNIA GONÇALVES DE FREITAS PILAN (OAB 332590/SP), ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP), VALERIA PENHA ZANGRANDI SIMILI (OAB 319401/SP)