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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1001453-17.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda - Vistos. Fls. 293/296. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial. ... Verifica-se que o SERASAJUD é uma forma eletrônica de comunicação entre o Poder Judiciário e a instituição Serasa Experian a respeito de decisões judiciais (vide Comunicado CG no. 1172/2014). O parágrafo 4o., do artigo 782, do CPC, preceitua que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, levando-se à interpretação possível da possibilidade de que as partes diretamente comprovem qualquer destas situações perante a instituição administradora de cadastro de inadimplentes, sem prejuízo do fato de que a comunicação entre o Poder Judiciário e a instituição Serasa Experian, a respeito de decisões judiciais, é feita por meio eletrônico (vide Comunicado CG no. 1413/2016 e Comunicado CG no. 2632/2017). No mais, a respeito, transcrevem-se as seguintes razões, as quais são utilizadas também como razão de decidir, expostas no V. Acórdão proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 20496248620208260000, do E.TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DAS EXECUTADAS NAS BASES DE DADOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO SISTEMA SERASAJUD REFORMA - Hipótese prevista no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil que pode ser aplicado às execuções de título extrajudicial - Elementos dos autos que demonstram a dificuldade da exequente em localizar bens das executadas, sendo certo que a demanda executiva perdura há longo tempo sem solução - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20496248620208260000 SP 2049624-86.2020.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 11/03/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/03/2021) Diante do exposto, e não se verificando dos autos demonstração de pagamento do débito, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, a ser realizada por meio do SERASAJUD, também sob responsabilidade da parte credora, sendo que deve ser cadastrada na capa dos autos, para fins de controle. Providencie a z. Serventia, observadas as formalidades legais. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Intime-se. - ADV: FELIPE PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)