2026-09-16 · TJSP
Processo 1001452-83.2025.8.26.0153 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido em inicial e, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, converto o mandado de pagamento em mandado executivo, em favor da parte requerente, no valor descrito na inicial, inclusive das vencidas e vincendas no curso da ação (CPC, art. 323). Para os fins do presente julgado, a atualização monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Pela sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 10% sobre o valor da condenação. Intime-se a parte autora para distribuição de dependente cumprimento de sentença seguindo o rito do art. 1.285 e seguintes das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, na subseção XXVI, ou seja, por peticionamento eletrônico intermediário, por apenso e dependência dos autos originários, lastreado nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. No caso de gratuidade da parte autora, deverá ser apurado o valor das custas judiciais e intimação da parte requerida para pagamento no prazo de 60 (sessenta), sob pena de inscrição na dívida ativa. Advirto que, considerando-se o disposto no artigo 274, § único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação realizada no endereço em que a parte foi intimada/citada, ainda que recebida por terceiro ou negativa. Ao contrário, caso a parte autora não seja beneficiária da gratuidade processual, custas já recolhidas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)