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1001452-06.2021.5.02.0521

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATSum 1001452-06.2021.5.02.0521 RECLAMANTE: IOSADARA CONCEICAO TAVARES RECLAMADO: LIDIMA MAO-DE-OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff6fa0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 1e3b639 – Indefiro o requerido, uma vez que e vedada a penhora sobre valores depositados em conta vinculada ao FGTS, em razão da impenhorabilidade prevista no artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90. Neste sentido, assim decidiu a jurisprudência: "PENHORA DE DEPÓSITOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS. IMPENHORABILIDADE. É vedada a penhora de depósitos efetuados em conta vinculada do FGTS, em razão da impenhorabilidade expressamente prevista em lei (art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90).(TRT da 2ª Região; Processo: 1000819-95.2018.5.02.0263; Data de assinatura: 15-07-2026; Órgão Julgador: 4ª Turma - Cadeira 5 - 4ª Turma; Relator(a): GRAZIELA CONFORTI TARPANI)". "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Petição interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para penhora de saldo do FGTS dos executados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de penhora de valores existentes em conta vinculada do FGTS para satisfazer crédito trabalhista.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante pleiteia a expedição de ofício à CEF para penhora de saldo de FGTS dos executados.4. O artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90 estabelece que as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:É vedada a penhora sobre valores depositados em conta vinculada ao FGTS, em razão da impenhorabilidade prevista no artigo 2º, §2º, da Lei 8.036/90.Legislação e Jurisprudência relevantes citadas:Lei 8.036/90, art. 2º, §2º. TRT da 2ª Região, Processo nº 1000754-52.2019.5.02.0009; TRT da 2ª Região, Processo nº 1001854-83.2016.5.02.0482.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001247-18.2013.5.02.0442; Data de assinatura: 06-05-2026; Órgão Julgador: 7ª Turma - Cadeira 4 - 7ª Turma; Relator(a): FERNANDO MARQUES CELLI)". Fica o(a) exequente intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução. No silêncio, ou na reiteração de solicitação de medida recentemente adotada, desacompanhada de justificativa para sua renovação, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT, consignando-se que eventual pedido de prosseguimento deverá ser acompanhado de indicação de novos e viáveis meios para a continuidade da execução ou de justificativa para reiteração de medida já adotada, sob pena de indeferimento. Providencie-se ainda, a inclusão do(s) executado(s) nos cadastros BNDT e SERASA, acaso ainda não tenham sido efetuados. Int. ARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOSADARA CONCEICAO TAVARES

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