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1001450-77.2026.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001450-77.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: LARISSA CRISTINA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f825f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: REJEITAR as preliminares arguidas pela Reclamada; ACOLHER a prejudicial de mérito para pronunciar a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões anteriores a 17/07/2021, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito propriamente dito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora, LARISSA CRISTINA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA, em face da Parte Ré, BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a Parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da Ré (art. 791-A da CLT). Custas pela Reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00, das quais não fica isenta ante o indeferimento da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001450-77.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: LARISSA CRISTINA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f825f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido: REJEITAR as preliminares arguidas pela Reclamada; ACOLHER a prejudicial de mérito para pronunciar a PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões anteriores a 17/07/2021, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC; No mérito propriamente dito, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados pela Parte Autora, LARISSA CRISTINA SOARES DE SOUZA OLIVEIRA, em face da Parte Ré, BANCO BRADESCO S.A., resolvendo o processo com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do CPC. Condeno a Parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos da Ré (art. 791-A da CLT). Custas pela Reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100.000,00, das quais não fica isenta ante o indeferimento da justiça gratuita. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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