Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001450-69.2016.5.02.0502 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: RODOVIARIO SERRAFRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6566688 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. ROBERTO RIBEIRO DE LIMA DESPACHO Vistos. Previamente à análise sobre o pedido de penhora de salário, proceda-se à pesquisa junto ao CAGED e PREVJUD (declaração de benefício, histórico de crédito e CNIS), em face da executada abaixo: JUVERCY LUIZ BRAIDO, CPF: 060.320.600-04; Após, tornem conclusos para prosseguimento do feito. TABOAO DA SERRA/SP, 10 de setembro de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001450-69.2016.5.02.0502 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: RODOVIARIO SERRAFRIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3726d50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 28 de agosto de 2026. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para indicar meios eficazes para satisfação do crédito, no prazo de 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação do interessado, sobrestando-se o feito (Motivo 276: Execução Frustrada), a teor do que prescreve o artigo 11-A da CLT(Prazo prescricional). Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho. Do contrário, retornem conclusos para ulteriores determinações. TABOAO DA SERRA/SP, 28 de agosto de 2026. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS