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TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-65.2023.5.02.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COUTINHO RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4bbd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc... Por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (laudo de ID. 2964846 e anexo, e esclarecimentos de ID. 44723ea), para fixar o valor bruto devido ao autor em R$ 39.505,21, atualizado para a data de 31/07/2026. Fixo o INSS da reclamada em R$ 1.149,67. Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes ao reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS do autor = R$ 427,45IRRF do autor = isento Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.975,26. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 441,68, devidos ao patrono da reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 147,22, devidos ao patrono da reclamada GNI05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 147,22, devidos ao patrono da reclamada REDE D'OR SAO LUIZ S.A, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários do contador do Juízo, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no feito, ora arbitrados no valor de R$ 2.000,00, em razão da qualidade técnica e complexidade dos trabalhos apresentados. Honorários periciais de engenharia, a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, arbitrados, no importe de R$ 800,00 (sentença de ID. 9dbf616). Expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da Segunda Região para pagamento do perito. Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. acbe227). Todos os valores estão atualizados até a data de 31/07/2026. A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 21/09/2023 (dia anterior à distribuição da demanda), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 22/09/2023 (data da distribuição da demanda), sem correção monetária e aplicação da taxa SELIC como juros moratórios;a partir do dia 30/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). A reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA é a devedora principal, sendo as rés GNI05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A responsáveis subsidiárias pela integralidade dos valores acima descritos. Tendo em vista que a reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA se trata de massa falida, circunstância que obsta o prosseguimento da execução em seu desfavor perante esta Justiça Especializada, intimem-se a reclamada e o reclamante para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COUTINHO
TRT2 · 36ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001450-65.2023.5.02.0036 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA COUTINHO RECLAMADO: INCORBASE ENGENHARIA LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4bbd3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc... Por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito contábil (laudo de ID. 2964846 e anexo, e esclarecimentos de ID. 44723ea), para fixar o valor bruto devido ao autor em R$ 39.505,21, atualizado para a data de 31/07/2026. Fixo o INSS da reclamada em R$ 1.149,67. Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes ao reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS do autor = R$ 427,45IRRF do autor = isento Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.975,26. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 441,68, devidos ao patrono da reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 147,22, devidos ao patrono da reclamada GNI05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários advocatícios, a cargo do reclamante, no valor de R$ 147,22, devidos ao patrono da reclamada REDE D'OR SAO LUIZ S.A, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos da sentença de ID. 9dbf616. Honorários do contador do Juízo, a cargo da reclamada, eis que sucumbente no feito, ora arbitrados no valor de R$ 2.000,00, em razão da qualidade técnica e complexidade dos trabalhos apresentados. Honorários periciais de engenharia, a cargo do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, arbitrados, no importe de R$ 800,00 (sentença de ID. 9dbf616). Expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da Segunda Região para pagamento do perito. Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. acbe227). Todos os valores estão atualizados até a data de 31/07/2026. A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 21/09/2023 (dia anterior à distribuição da demanda), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 22/09/2023 (data da distribuição da demanda), sem correção monetária e aplicação da taxa SELIC como juros moratórios;a partir do dia 30/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). A reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA é a devedora principal, sendo as rés GNI05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A responsáveis subsidiárias pela integralidade dos valores acima descritos. Tendo em vista que a reclamada INCORBASE ENGENHARIA LTDA se trata de massa falida, circunstância que obsta o prosseguimento da execução em seu desfavor perante esta Justiça Especializada, intimem-se a reclamada e o reclamante para que, no prazo de 5 dias, requeiram o que entenderem de direito. Alerto às partes que a oposição de embargos de declaração infundados ensejará a aplicação de multa no valor de 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Nada Mais SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INCORBASE ENGENHARIA LTDA.
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