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1001450-15.2025.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível

    Processo 1001450-15.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elaine da Silva Santos de Oliveira - - Samuel da Silva Santos de Oliveira - - Elias da Silva Santos de Oliveira - Teleperformance CRM S/A - - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - - MEDCARE SUZANO SERVIÇOS MÉDICOS - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência (fl. 57) para determinar que as rés TELEPERFORMANCE CRM S.A. e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. mantenham ativa a cobertura do plano de saúde em favor dos dependentes S. S. S. O. e E. S. S. O., nas mesmas condições contratuais anteriores; b) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE perante a autora ELAINE DA SILVA SANTOS DE OLIVEIRA do débito de R$ 5.712,00 emitido por MEDCARE SUZANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. EPP (fl. 63) pela internação do menor Samuel; c) CONDENAR solidariamente as rés TELEPERFORMANCE CRM S.A. e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. a pagarem aos autores indenização por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ e art. 389, parágrafo único, do CC, Lei 14.905/2024) e juros de mora legais (taxa SELIC deduzido o IPCA, art. 406, § 1º, do CC) desde a citação (art. 405 do CC); Condeno as corrés TELEPERFORMANCE CRM S.A. e NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC). Condeno os autores ao pagamento de honorários em favor dos patronos da corré MEDCARE SUZANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. EPP, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (artigo 85, § 8º, do CPC), com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça (artigo 98, § 3º, do CPC). Anote-se a representação processual exclusiva requerida pelos patronos (artigo 272, §§ 2º e 5º, do CPC). P.I.C. - ADV: MARCOS AVELINO MENEZES DE ALMEIDA (OAB 221692/SP), SULAMITA AUGUSTO DA SILVA (OAB 313815/SP), PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)

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