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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA XAVANTINA PROCESSO N. 1001449-83.2025.8.11.0012 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE GOIANO RÉU(S): ESPACO ESTHER LTDA e outros DESPACHO Vistos, No que diz respeito à realização de buscas de ativos financeiros em nome da parte executada, cumpre asseverar que as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, passaram por alterações com o advento da Lei Estadual nº 11.077/2020, havendo necessidade de recolhimento de taxa por consulta. Importa ressaltar, ainda, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta. Desta feita, INTIME-SE o exequente, para em 15 (quinze) dias, proceder com a comprovação do recolhimento da(s) guia(s) de forma vinculada ao presente feito, sob pena de indeferimento. Considerando a manifestação de id. 245178662, na qual a parte exequente declara não possuir interesse no levantamento dos valores depositados nos autos, INTIME-SE a primeira executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará para levantamento dos valores em seu favor. No mesmo prazo e em observância ao princípio da cooperação processual, DEVERÁ a parte executada informar os dados bancários da sócia administradora ROSINEI CESARIO DOS SANTOS, segunda executada, para viabilizar, igualmente, o levantamento dos valores. Às providências. Nova Xavantina/MT, assinado digitalmente. Tabatha Tosetto Juíza de Direito