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1001449-67.2024.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001449-67.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: DAVILSON OSCAR CRUZ RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8b8a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição de ID dbe358d, por meio da qual o terceiro interessado, ROGÉRIO ALVES DIONISIO, informa a arrematação judicial do veículo I/BMW R18 PURE, PLACA FUI6B52, RENAVAM 01334394935, ocorrida em 15/09/2025 perante o Juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 0010981-21.2023.5.03.0181. O peticionante colacionou o Auto de Arrematação (ID 81b53a1) e a decisão proferida pelo Juízo deprecante (ID d318044), a qual determinou a expedição de ofícios para a baixa das restrições incidentes sobre o referido bem, em virtude da aquisição em hasta pública. É cediço que a arrematação em leilão judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, entregando-se o bem ao arrematante livre de ônus e desembaraçado de constrições anteriores, as quais ficam sub-rogadas no preço alcançado, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC e art. 110 do Provimento CGJT nº 01/2023. Nesse contexto, a manutenção de restrição oriunda deste processo obstaculizaria injustamente o pleno exercício da propriedade e a transferência do bem pelo arrematante de boa-fé. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID dbe358d para determinar o imediato levantamento da restrição de transferência (RENAJUD) incidente sobre o veículo I/BMW R18 PURE, PLACA FUI6B52, RENAVAM 01334394935, desde que a restrição seja exclusivamente oriunda destes autos (Processo nº 1001449-67.2024.5.02.0708). Providencie a Secretaria, com urgência, a retirada da restrição via sistema RENAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - OLY JOSE DE MORAIS RAMOS

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001449-67.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: DAVILSON OSCAR CRUZ RECLAMADO: CRESCER SERVICOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8b8a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à MMa. Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo FERNANDO DEMIQUILI Servidor DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico a petição de ID dbe358d, por meio da qual o terceiro interessado, ROGÉRIO ALVES DIONISIO, informa a arrematação judicial do veículo I/BMW R18 PURE, PLACA FUI6B52, RENAVAM 01334394935, ocorrida em 15/09/2025 perante o Juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo nº 0010981-21.2023.5.03.0181. O peticionante colacionou o Auto de Arrematação (ID 81b53a1) e a decisão proferida pelo Juízo deprecante (ID d318044), a qual determinou a expedição de ofícios para a baixa das restrições incidentes sobre o referido bem, em virtude da aquisição em hasta pública. É cediço que a arrematação em leilão judicial constitui modo de aquisição originária da propriedade, entregando-se o bem ao arrematante livre de ônus e desembaraçado de constrições anteriores, as quais ficam sub-rogadas no preço alcançado, nos termos do art. 908, § 1º, do CPC e art. 110 do Provimento CGJT nº 01/2023. Nesse contexto, a manutenção de restrição oriunda deste processo obstaculizaria injustamente o pleno exercício da propriedade e a transferência do bem pelo arrematante de boa-fé. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de ID dbe358d para determinar o imediato levantamento da restrição de transferência (RENAJUD) incidente sobre o veículo I/BMW R18 PURE, PLACA FUI6B52, RENAVAM 01334394935, desde que a restrição seja exclusivamente oriunda destes autos (Processo nº 1001449-67.2024.5.02.0708). Providencie a Secretaria, com urgência, a retirada da restrição via sistema RENAJUD. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVILSON OSCAR CRUZ

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