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1001449-41.2024.8.11.0005

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT Processo: 1001449-41.2024.8.11.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: EVERSON MAIQUE BARROS ROSA DECISÃO 1. Consulta ao SNIPER DEFIRO a pesquisa de bens via SNIPER. Assim, INCLUA-SE a minuta da pesquisa e INTIMEM-SE as partes para manifestação em 15 dias. 2. Consulta ao INFOJUD INDEFIRO o pedido de reconsideração envolvendo a consulta via INFOJUD, haja vista não terem esgotados os demais meios de pesquisas de bens da parte devedora. Ora, somente em hipóteses extremas está o juiz autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar bens da parte devedora junto à Receita Federal com aludida finalidade, sob pena de contrariar ao princípio da imparcialidade. Em casos análogos, manifestou-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO PARA PESQUISA DE BENS EXEQUÍVEIS VIA INFOJUD. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS. I - Para que se defira a consulta de dados fornecidos pelo sistema INFOJUD, é preciso que o exequente demonstre ter esgotado todos os demais meios de busca. II - Não cabe ao Poder Judiciário, em regra, diligenciar em favor da parte, sob pena de contrariar o princípio da imparcialidade.” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0056.12.029260-4/001, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, 10ª Câmara Cível, j. em 25/8/2015 - destacou-se). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito

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